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Valdinei Coimbra
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Valdinei Coimbra
Artigo ·
há 11 anos
O porte de arma de fogo do policial civil aposentado e a decisão do STJ no HC N. 267.058 - SP, negando este direito
Valdinei Cordeiro Coimbra Realizando minhas pesquisas diárias, fomos surpreendidos com a decisão da 5º Turma do STJ, da lavra do Ministro JORGE MUSSI, relacionada ao porte de arma de fogo dos...
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Valdinei Coimbra
Comentário ·
há 11 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Perfil Removido
·
há 11 anos
Ledo engano, acreditar que um Decreto não tem influência no Direito Penal. Até Portaria têm influência. Especialmente quando se tratar de norma penal em branco. Vejam o exemplo de princípio da insignificância reconhecido pelos tribunais nos crimes tributários: "Portaria 75 do Ministério da Fazenda, de 22 de março de 2012 estabeleceu um novo patamar de R$ 20.000 (vinte mil reais) para o art. 20, da Lei 10.522/02, passando este a ser o valor do princípio da insignificância nos crimes tributários, conforme julgou o TRF3 (ACR: 2495 SP 0002495-58.2006.4.03.6120, Relator: Des. Fed. Cecília Mello, Data de Julgamento: 21/08/2012), bem como o STF, pelas decisões da Primeira Turma (HC 120617) e da Segunda Turma (HC 118000) do STF, bem como o HC 121655 julgado em março de 2014".
Se o Estado, por meio de um Decreto vem afirmar que o rompimento ou colapso de barragens é um desastre natural (força da natureza), pra qualquer fim que seja, estará ele reconhecendo a ausência de dolo ou culpa, o que exclui o fato típico. O direito penal não se ocupa de caso fortuito ou força maior, se preocupa com conduta humana dolosa ou culposa. É ilógico considerar um fato da vida como desastre natural para uma seara do direito e, na outra, considera-lo como um fato humano. Quando alguém for denunciado, certamente usará como argumento que o fato ocorrido foi fato da natureza, como já reconhecido pelo Estado, expressamente em um Decreto. O Direito Penal não é analisado de forma isolado dos outros ramos do Direito.
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